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Cálculo de tributos

O cálculo de ICMS na fatura de energia está previsto nas seguintes legislações:

Lei Estadual nº 7.547, de 27/01/89.

Código Tributário Nacional, arts. 18-A e 97, caput, IV.

Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, art. 3º, caput, X e art. 32-A.

Lei Complementar federal nº 194, de 23 de junho de 2022, arts. 1º, 2º e 15.

Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 7º, caput, XI.

Medida Provisória nº 255, de 29 de junho de 2022, convertida na Lei n° 18.521, de 3 de novembro de 2022.

O ICMS deverá ser calculado conforme a fórmula:

Imagem Cálculo
  • Onde
    Alíquota
  • Classe Residencial: Primeiros 150 Kwh
    12%
  • Classe Residencial Acima de 150 Kwh
    17%
  • Demais Classes
    17%
  • Classe Rural: Primeiros 500 Kwh
    12%
  • Classe Rural Acima de 500 Kwh
    17%