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16/05/2017
CEGERO define mudanças importantes na prestação de serviços e obras
OBRAS E SERVIÇOS PARTICULARES DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR
CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO DA CEGERO
COMUNICADO – 05/06/2017
Buscando implementar a resolução normativa nº 414/10 da ANEEL, bem como o equilíbrio econômico financeiro da CEGERO, a partir da presente data, a Cooperativa fica obrigada a fornecer energia elétrica, com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela execução dos serviços de operação e de manutenção do sistema apenas até o ponto de conexão da unidade consumidora, observando as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis.
A partir desta data, fica decidido que, de acordo com a natureza, extensão e viabilidade técnica dos serviços, a execução das obras poderá ser viabilizada pela CEGERO, porém, os materiais necessários deverão ser integralmente custeados pelo titular da unidade consumidora, com exceção das unidades consumidoras inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, conforme prevê a resolução nº 488, de 2012, e a resolução nº 414, de 2010 da ANEEL.
DETALHAMENTO:
• Serviço de guindaste: Continuará sendo executado, porém, será cobrado um valor de R$50,00 (cinquenta reais) por hora de trabalho, sendo este o valor mínimo a ser cobrado pela solicitação, independente se o serviço in loco não completar uma hora. O valor a ser pago pelo serviço será cobrado através da fatura de energia elétrica juntamente com a emissão da nota fiscal de serviço.
• Iluminação pública: A instalação e manutenção da iluminação pública continua sob responsabilidade da CEGERO, até que a transferência para as prefeituras seja efetivada.
• Iluminação particular: A CEGERO continua com o serviço de instalação e manutenção, dentro das suas possibilidades em termos de tempo e equipe disponível. Porém, todo o material necessário à instalação luminárias novas deverá ser custeado pelo consumidor.
• Poste para o padrão de entrada: Os serviços de instalação, deslocamento e retirada do poste padrão serão custeados pela CEGERO. Porém, a aquisição do poste, bem como dos materiais necessários à instalação do mesmo, serão de responsabilidade do consumidor.
• Rede particular: A CEGERO continua com o serviço de instalação e manutenção, dentro das suas possibilidades em termos de tempo e equipe disponível. Porém, todo o material necessário à instalação ou manutenção deverá ser custeado pelo consumidor. Além disso, as redes executadas pela CEGERO serão viabilizadas via projeto elétrico, seguindo os padrões e normas técnicas da Cooperativa.
• Transformador particular: Após o ponto de entrega, para unidades consumidoras do grupo A, o consumidor titular fica responsável pelas instalações necessárias ao abaixamento da tensão, transporte de energia e proteção dos sistemas, independente da potencia do transformador.
• Loteamentos: É dever do loteador a realização das obras de infraestrutura, nos termos da lei n° 6766/1979 e da Resolução nº414/2010 da ANEEL.
• Manutenção emergencial (rede particular): Continuam sendo realizadas pela CEGERO, porém, os materiais necessários deverão ser custeados pelo consumidor.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CEGERO.