Notícias e Eventos
21/02/2019
Cegero realiza Assembleia Geral Ordinária no dia 29 de março. Acontecerá no Auditório Danilo Niehues
COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE SÃO LUDGERO – CEGERO
Rua Dona Gertrudes, nº 1775, Bairro Divina Providência
São Ludgero – SC – CEP 88730-000
CNPJ/MF nº 86.444.163/0001-89
NIRE nº 42 4 0000050-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE SÃO LUDGERO – CEGERO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.444.163/0001-89, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, em conformidade com o Conselho de Administração, convoca os senhores associados, que nesta data são em número de 4.227, em condições de votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará no dia 29 de março de 2019, tendo como local o Auditório Danilo Niehues, anexo da Sede Administrativa, situada na Rua Dona Gertrudes, nº 1775, Bairro Divina Providência, em São Ludgero – SC, às 17:00 horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; às 18:00 horas, em segunda convocação, com a presença de metade mais 1 (um) dos associados; ou às 19:00 horas, em terceira e última convocação, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1) Prestação de contas do Conselho de Administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal e de relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, referente exercício de 2018, compreendendo:
a) Relatório da Gestão;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração de Sobras ou Perdas apuradas no exercício;
d) Parecer do Conselho Fiscal;
e) Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis.
2) Destinação das sobras apuradas no exercício de 2018 ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios.
3) Eleição e posse dos componentes do Conselho Fiscal para o exercício de 2019.
4) Fixação do valor do Pró-labore ao Presidente e cédula de presença para reuniões dos demais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para o exercício de 2019.
5) Aprovação do plano de atividades e investimentos para o exercício de 2019.
Observações:
a) Os documentos referentes ao item 1 (um) da ordem do dia estarão disponíveis aos associados a partir do dia 19 de março de 2019 na sede da Cooperativa.
b) Havendo registro de apenas uma chapa para a eleição do Conselho Fiscal o item 3 (três) da ordem do dia será deliberado durante a assembleia por votação aberta ou secreta, a critério da assembleia.
c) Havendo registro de mais de uma chapa para a eleição mencionada no item 3 (três) da ordem do dia, será realizada votação secreta no horário das 21:30 até às 22:00 horas do dia 29 de março de 2019 no local da assembleia.
d) Os interessados a concorrer aos cargos sociais para o Conselho Fiscal deverão compor chapas de acordo com o Art. 45 do Estatuto Social e registrá-las junto à administração da CEGERO até às 17:00 horas do dia 14 de março de 2019.
e) As chapas apresentadas deverão conter a seguinte documentação:
1) Relação da Chapa identificando seus componentes e respectivos cargos;
2) Declaração da Resolução nº 31 do CNC com a expressa concordância do associado, com firma reconhecida em cartório;
3) Declaração de bens do candidato com firma reconhecida em cartório;
4) Certidão Negativa de Débitos Federal;
5) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
6) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
7) Cópia Autenticada de Documento de Identidade (Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte) e do CPF (dispensável se constar no documento de identidade).
f) Para exercer seu direito de voto o associado deve ter operado com a cooperativa em 2018, estar ativo com unidade consumidora ligada, apresentar-se munido de documento que o identifique com fotografia e estar rigorosamente em dia com as obrigações junto a cooperativa.
g) As pessoas jurídicas associadas, para exercer direito de voto, deverão apresentar contrato social e última alteração contratual ou ata devidamente registrados para comprovação do representante legal.
h) As entidades associadas, para exercer direito de voto, deverão apresentar livro de atas ou estatuto social devidamente registrados para comprovação do representante legal.
i) Não será permitida a votação por procuração.
j) Os débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores no dia 29 de março de 2019 não habilitam os associados a exercer direito de voto.
São Ludgero, SC, 20 de fevereiro de 2019.
FRANCISCO NIEHUES NETO
Presidente
OBS: O Edital acima foi publicação no Jornal Diário do Sul, edição 7257, de 21 de fevereiro de 2019, na página 5.