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Notícias e Eventos

04/04/2013

TJSC determina que Prefeitura pague R$ 539 mil de precatórios

   O Tribunal de Justiça de SC em 2009 determinou que dois dos três precatórios fossem pagos até final de 2010. Determinação não foi cumprida e agora cabe ao prefeito Volnei Weber (PMDB) efetuar os pagamentos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a Prefeitura Municipal pague de imediato três precatórios no valor total de R$ 539.150,33 (atualizado em 01 de abril de 2013), oriundo de uma ação movida pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero) em 1999 referente a falta de pagamento de faturas de energia em atraso do período de agosto de 1996 a dezembro de 1997 e algumas faturas referente ao mês de dezembro de 1998.
   Segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura, o prefeito Volnei Weber (PMDB), ficou oficialmente ciente da necessidade do pagamento no dia 01 de fevereiro. O valor original quando a ação foi movida, em 1999, totalizava R$ 110.507,00. As faturas eram referentes a falta de pagamento da energia fornecida a repartições públicas e também iluminação pública segundo informação da Assessoria Jurídica da Cegero. Em 1996 a Prefeitura Municipal era administrada por Donilo Della Giustina e a partir de 1997 por Matias Weber. Em relação aos três precatórios com atualização até dia 01 de abril de 2013, R$ 432.136,72 é o valor a ser pago pela Prefeitura à Cegero. Já o restante do valor, ou seja, os outros dois precatórios, que somam R$ 67.013,61 são referentes aos honorários advocatícios. A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal esclarece que o TJSC determinou em 2009 que dois dos três precatórios fossem pagos até final de 2010, em 2010 a Justiça determinou o pagamento do terceiro precatório até final de 2011 e em 2012 o Tribunal de Justiça encaminhou ofício à Prefeitura para que fosse previsto as dotações necessárias para os respectivos pagamentos dos precatórios em atraso. Vale esclarecer que no Orçamento de 2011 da Prefeitura Municipal constava R$ 505 mil com a finalidade de pagamento de despesas judiciais as quais não foram pagas. E, para 2013 está previsto R$ 150 mil no Orçamento e que não é suficiente para pagamento de tais despesas. Ademir Gesing (PMDB) e Cláudio Becker (PSD) foram os dois últimos prefeitos que administraram a Prefeitura.
   Através de um acordo entre o ex-conselho de Administração da Cegero e o atual prefeito Volnei Weber foi dado um prazo de 90 dias a Prefeitura Municipal. “Se não fosse este prazo oportunizado pelo ex-conselho o sequestro da conta do município já tinha ocorrido”, lembra o prefeito Volnei Weber (PMDB). Está marcada uma nova reunião com o novo Conselho da Cegero. Na ocasião, o prefeito diz que irá pedir o perdão da dívida. A decisão final está nas mãos do presidente Danilo Niehues e dos membros do Conselho. Se desejarem, poderão, convocar uma Assembléia Extraordinária para que os sócios deliberem sobre o assunto.
 

O que é Precatório?
Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.
As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como precatório requisitório. Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 salários mínimos para as dívidas da fazenda federal, a 40 salários mínimos para a fazenda estadual e distrital e a 30 salários mínimos para a fazenda municipal, salvo lei estadual, distrital ou municipal que disponha em sentido diverso.
Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 31 de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.


Depoimentos:


Versão ex-prefeito Donilo Della Giustina (PSDB) - “Não me recordo de qualquer falta de pagamento. Na minha consciência estava tudo em dia ao deixar a prefeitura no final de 1996. Também não tinha conhecimento que estava correndo esta ação em relação a isso. Sinceramente não posso dizer mais nada em relação a este assunto por não recordar. Se eu falar algo sobre isso, estarei mentindo.”


Versão do ex-prefeito Matias Weber (PP) - “Na época devido ao fato do ex-prefeito Donilo Della Giustina não estar pagando a iluminação pública e a Cooperativa não executar, continuei a não pagar. A questão na época era política e a ação foi motivada puramente por questões políticas. A questão não era receber a conta propriamente dita. Já em relação as faturas de repartições públicas do meu período como prefeito o que me recordo é que todas foram pagas dentro dos prazos.”


Versão do ex-prefeito Ademir Gesing (PMDB) - “A Prefeitura Municipal perdeu a ação em relação ao processo. Eu tinha conhecimento do valor a ser pago e através da Assessoria Jurídica na época, entramos com uma solicitação para que fosse feito um parcelamento por se tratar de precatório acima de R$ 30 mil. Até me afastar do Executivo, diante de licença no início de 2011, não lembro de ter recebido nenhuma resposta em relação ao parcelamento.”

Versão do ex-prefeito Cláudio Becker (PSD) - “Obtive conhecimento em 2012 quando assumi oficialmente como prefeito sobre a necessidade do pagamento dos precatórios. O que posso dizer sobre este assunto é que foi colocado no orçamento e mandado para aprovação da câmara um valor para pagamento de precatórios em 2013. Além disso, no momento da transição o prefeito Volnei Weber recebeu informação sobre o assunto.”

Versão do atual prefeito Volnei Weber (PMDB) - “Após ter em mãos a informação oficial, de imediato agendei uma reunião com o Conselho da Cegero. Ficou combinado uma nova reunião, período pós eleição da Cegero, com o novo Conselho para tratar sobre o assunto. Vou pedir o perdão da dívida ao Conselho.”

Versão do presidente da Cegero Danilo Niehues - “O ex-Conselho de Administração deu um prazo de 90 dias para a Prefeitura. Ficou combinado uma nova reunião entre o novo Conselho e o prefeito Volnei para o próximo dia 08. De forma democrática minha decisão vai ser baseada no que a maioria do Conselho decidir.”